
Electrodomésticos
A compra ou simples substituição dos electrodomésticos pelos equipamentos (médios) do mercado representa um potencial de redução do consumo energético. Equipamentos mais eficientes podem representar menos 49% em consumo de electricidade e menos 32% em água nestas utilizações. Esta redução corresponde a uma economia de 143 €/ano em relação ao consumo médio(1). (DGE, 2004)
(1) Valores calculados com base no preço da tarifa simples e do valor de 0,50 €/m3 do custo da água.
www.efficient-appliances.org – Base de dados dos equipamentos mais eficientes disponíveis no mercado.
Stand-by
Quando os equipamentos estão em modo stand-by continuam a consumir energia eléctrica. Neste modo o consumo dos equipamentos pode representar 12% do seu consumo anual de electricidade.
Os sistemas audiovisuais, como a televisão, vídeo, sistema hi-fi, entre outros e os equipamentos informáticos possuem este modo de funcionamento e estão em média neste modo mais tempo do que em funcionamento. Os consumos de stand-by representam em média cerca de 380 kWh/ano. (DGE, 2004)
www.energystar.org – Lista de produtos de etiquetagem de equipamento electrónico com o objectivo de reduzir os consumos em modo de stand-by.
Iluminação
O custo inicial das lâmpadas fluorescentes compactas é bastante superior ao das lâmpadas incandescentes, no entanto o seu custo ao longo do ciclo de vida é bastante inferior como se pode observar no gráfico seguinte. No primeiro ano poupa 8 €, dois anos depois poupa 22 € e cinco anos depois poupa 57 €.(1)
(1) Valores anuais calculados com base na tarifa simples, taxa de actualização de 8%/ano, lâmpada incandescente de 100 W e LFC de 20 W, com um custo de 0,5 € a lâmpada incandescente e de 6 € a LFC, tempo de vida útil da lâmpada incandescente de 1000 horas e da LFC de 6000 horas e uma utilização de 4 horas/dia.

Comentários (0) 23.07.2007. 07:32
Certificação Energética de Edifícios
DL 78/2006, de 4 de Abril
RCCTE
Regulamento das Características do Comportamento Térmico dos Edifícios
(DL 80/2006, de 4 de Abril)
RSECE
Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios
(DL 79/2006, de 4 de Abril)
SCE
Sistema Nacional de Certificação Energética e da
Qualidade do Ar Interior nos Edifícios
(DL 78/2006, de 4 de Abril)
| RCCTE |
- Todos os edifícios residenciais - Pequenos edifícios de climatização centralizado ou com sistemas com P ≤ 25 kW |
||
| RSECE | Edifícios de serviços:
- Grandes áreas maiores de 1000/500m2
- Pequenas áreas com P maior de 25 kW
Edifícios de habitação com P maior de 25 kW |
- Edifícios Novos
- Remodelações ou Reabilitações com custo maior que 25% do valor do edifício
- Ampliações (apenas nova área construída) |
| SCE |
- Pedidos de licença de utilização em edifícios novos
- Remodelações ou Reabilitações
mais de 25% do valor do edifício
- Venda ou locação de Edifícios de Habitação e Serviços existentes |
Entrada em vigor da Certificação Energética:
- 1 de Julho de 2007
Edifícios Novos com mais de 1000 m2
- 1 de Janeiro de 2008
Edifícios Novos com menos de 1000 m2
- 1 de Janeiro de 2009
Edifícios Existentes
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(DCR) RCCTE e/ou RSECE |
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autorização de construção | |||
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Qualidade do Ar Interior (CE) |
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autorização de utilização | |||
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1º Certificado de edifício existente, Novo Certificado Energético após Auditoria Periódica |
locação ou arrendamento |
Para obter licença ou autorização de Construção:
Processo RCCTE e/ou RSECE assinado pelo Projectista Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR) emitida pelo SCE através do Perito Qualificado
Para obter licença de utilização, no final da construção:
Declaração de conformidade do construído com o projecto e o RCCTE e/ou RSECE Certificado Energético (CE) emitido pelo SCE através do Perito Qualificado
Os peritos qualificados serão os responsáveis pelo acompanhamento do processo de certificação, auditoria ou inspecção periódica