Potencial de redução dos consumos no sector residencial

eficiência energética - potencial de redução dos consumos no sector residencial

Electrodomésticos

A compra ou simples substituição dos electrodomésticos pelos equipamentos (médios) do mercado representa um potencial de redução do consumo energético. Equipamentos mais eficientes podem representar menos 49% em consumo de electricidade e menos 32% em água nestas utilizações. Esta redução corresponde a uma economia de 143 €/ano em relação ao consumo médio(1). (DGE, 2004)

(1) Valores calculados com base no preço da tarifa simples e do valor de 0,50 €/m3 do custo da água.

www.efficient-appliances.org – Base de dados dos equipamentos mais eficientes disponíveis no mercado.

Stand-by

Quando os equipamentos estão em modo stand-by continuam a consumir energia eléctrica. Neste modo o consumo dos equipamentos pode representar 12% do seu consumo anual de electricidade.

Os sistemas audiovisuais, como a televisão, vídeo, sistema hi-fi, entre outros e os equipamentos informáticos possuem este modo de funcionamento e estão em média neste modo mais tempo do que em funcionamento. Os consumos de stand-by representam em média cerca de 380 kWh/ano. (DGE, 2004)

www.energystar.org – Lista de produtos de etiquetagem de equipamento electrónico com o objectivo de reduzir os consumos em modo de stand-by.

Iluminação

O custo inicial das lâmpadas fluorescentes compactas é bastante superior ao das lâmpadas incandescentes, no entanto o seu custo ao longo do ciclo de vida é bastante inferior como se pode observar no gráfico seguinte. No primeiro ano poupa 8 €, dois anos depois poupa 22 € e cinco anos depois poupa 57 €.(1)

(1) Valores anuais calculados com base na tarifa simples, taxa de actualização de 8%/ano, lâmpada incandescente de 100 W e LFC de 20 W, com um custo de 0,5 € a lâmpada incandescente e de 6 € a LFC, tempo de vida útil da lâmpada incandescente de 1000 horas e da LFC de 6000 horas e uma utilização de 4 horas/dia.

eficiência energética - redução consumo iluminação

Comentários (0) 23.07.2007. 07:32

Certificação Energética de Edifícios

Certificação Energética de Edifícios
DL 78/2006, de 4 de Abril

RCCTE
Regulamento das Características do Comportamento Térmico dos Edifícios
(DL 80/2006, de 4 de Abril)

RSECE
Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios
(DL 79/2006, de 4 de Abril)

SCE
Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios
(DL 78/2006, de 4 de Abril)

RCCTE

- Todos os edifícios residenciais

- Pequenos edifícios de climatização centralizado ou com sistemas com P 25 kW

RSECE Edifícios de serviços:
- Grandes áreas maiores de 1000/500m2
- Pequenas áreas com P maior de 25 kW
Edifícios de habitação com P maior de 25 kW
- Edifícios Novos
- Remodelações ou Reabilitações com custo maior que 25% do valor do edifício
- Ampliações (apenas nova área construída)

SCE
- Pedidos de licença de utilização em edifícios novos
- Remodelações ou Reabilitações
mais de 25% do valor do edifício
- Venda ou locação de Edifícios de Habitação e Serviços existentes

Entrada em vigor da Certificação Energética:
- 1 de Julho de 2007
Edifícios Novos com mais de 1000 m2
- 1 de Janeiro de 2008
Edifícios Novos com menos de 1000 m2
- 1 de Janeiro de 2009
Edifícios Existentes

PROJECTO do EDIFÍCIO
Projecto do Edifício - Declaração de conformidade regulamentar
Declaração de conformidade regulamentar
(DCR)
RCCTE e/ou RSECE
CONSTRUÇÃO do EDIFÍCIO
Pedido de licença ou
autorização de
construção
1º Certificado Energético e da
Qualidade do Ar Interior (CE)
UTILIZAÇÃO do EDIFÍCIO
Pedido de licença ou
autorização de utilização
Renovação de Certificado,
1º Certificado de edifício
existente,
Novo Certificado Energético
após Auditoria Periódica
Operação de venda,
locação ou arrendamento

Para obter licença ou autorização de Construção:

Processo RCCTE e/ou RSECE assinado pelo Projectista Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR) emitida pelo SCE através do Perito Qualificado

Para obter licença de utilização, no final da construção:

Declaração de conformidade do construído com o projecto e o RCCTE e/ou RSECE Certificado Energético (CE) emitido pelo SCE através do Perito Qualificado

Os peritos qualificados serão os responsáveis pelo acompanhamento do processo de certificação, auditoria ou inspecção periódica

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